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Estrutura Organizacional, Atribuição, Competência

SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Art. 32 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA é o órgão encarregado pela coordenação,
supervisão e execução das atividades orçamentárias, financeiras, de arrecadação e fiscalização
tributária, de receita e despesa, de contabilidade, de tesouraria, de tomadas de contas do patrimônio
municipal, de elaboração, supervisão, controle e execução do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes

Orçamentárias e Orçamento Anual do Município, bem como responsável pela prestação de contas dos
recursos públicos através de balancetes periódicos e balanço geral.

Art. 33 - São competências da Secretaria de Fazenda:
I - obter e gerir os recursos financeiros necessários à consecução das finalidades da
Administração Municipal;
II – planejar e controlar o fluxo de caixa, a movimentação e os saldos bancários,
Supervisionando a arrecadação e a previsão de liquidações e pagamentos;
III - estabelecer normas para a supervisão escrituração e controle de contas patrimoniais,
orçamentárias, econômicas e financeiras do Município;
IV - desenvolver mecanismos de controle do cumprimento das normas, por meio das auditorias
nos procedimentos contábeis, financeiros, orçamentários e de controle patrimonial;
V - adotar as providências de divulgação da arrecadação orçamentária e extra-orçamentária,
previstas na legislação vigente;
VI - controlar a dívida pública, a dívida ativa, as transferências da União e do Estado e os
eventuais rendimentos auferidos de aplicações específicas e os restos a pagar de exercícios anteriores,
controlando e custodiando valores da Prefeitura junto a terceiros ou de terceiros junto à Prefeitura;
VII - acompanhar a aplicação do percentual obrigatório das despesas na área da Educação e
da Saúde, e os percentuais relativos à despesa de pessoal, em cumprimento à Lei de Responsabilidade
Fiscal;

Art. 34 - São unidades subordinadas a Secretaria de Fazenda:
I - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira:
a) Setor de Contabilidade;
b) Setor de Tesouraria;
c) Setor de Rendas Mobiliárias e Imobiliárias.
d) Setor de almoxarifado;
e) Setor de Compras;
f) Setor de Licitações e Contratos;
g) Setor de Controle Patrimonial;
h) Assessoria Especial para Contratos e Licitação.
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